Fatura eletrónica: entenda tudo sobre a mudança de impostos em Cabo Verde

O mundo tecnológico transformou a forma como fazemos a maioria das atividades do dia-a-dia, incluindo processos burocráticos.

Assim, com as instalações que a tecnologia nos fornece, é possível otimizar melhor o tempo e colocar energia em ações que realmente importam.

No entanto, antes de usufruir das vantagens tecnológicas, é necessário primeiro compreender como funcionam.

A fatura é um exemplo de um processo que foi anteriormente realizado manual e fisicamente. No entanto, com o surgimento de software que permite a emissão de faturas digitais, houve uma mudança de impostos em praticamente todo o mundo, incluindo em Cabo Verde.

Com isso, passou-se a utilizar a e-Fatura para a emissão de notas fiscais. 

Em primeiro lugar, entenda o que este termo significa:

O que é e-Fatura?

A  fatura eletrónica, não passa de uma prova de documento de troca comercial.

Não há muitas diferenças entre o formato tradicional e o formato eletrónico, sendo um documento muito semelhante. 

A única diferença é como se apresenta. Ou seja, em vez de ser um papel físico, a sua fatura é exibida no ambiente digital.

No entanto, não é por ser realizada digitalmente, que não consegue garantir a autenticidade e integridade da informação, não se preocupe.

Para tal, cada contribuinte deve certificar-se de que o seu software dispõe de um Certificado Digital validado pela ICP-CV (Infraestruturas De Chaves Públicas de Cabo Verde).

Portanto, é através de software de faturação certificado, como o Summer, que a fatura é emitida.

Para melhor compreender a mudança de impostos em Cabo Verde, continue a ler.

A Fatura Eletrónica é obrigatória? 

A implementação desta medida foi realizada gradualmente, tendo sido instituída pela primeira vez em 28 de dezembro de 2020.

No entanto, não se trata apenas de uma determinação restrita às faturas. Trata-se igualmente de outros documentos relevantes, que devem agora ser feitos por via electrónica.

Assim, o e-Fatura começou, de facto, como um projeto-piloto e inicialmente poderia ser feito voluntariamente.

No entanto, a situação já entrou na fase obrigatória.

Calendário de implementação de faturação eletrónica:

Confira o calendário de como foi o processo gradual desta medida.

  • 01 de julho de 2021: Tornou-se obrigatório para todos os importadores passivos;
  • 01 de setembro de 2021: Obrigatório para todos os grandes contribuintes;
  • 03 janeiro 2022: Obrigatório para os contribuintes médios;
  • 02 de junho de 2022: obrigatório para os contribuintes do Regime Especial de Deputados (REMPE), categoria B com contabilidade organizada e categoria C.

Quem é obrigado a emitir a Fatura Eletrónica?

A obrigação de emissão destes documentos aplica-se especificamente aos tributáveis, previamente acreditados pela Administração Tributária.

Em resumo, a administração fiscal faz parte de uma parte da administração pública e está ligada à parte financeira do Estado.

Assim, qualquer pessoa que venda uma mercadoria ou preste um serviço independente é obrigada por lei a emitir uma fatura ou outro documento de venda.

Que documentos podem ser emitidos?

Além da fatura, tal como acima referido, devem também ser emitidos por via eletrónica outros documentos. Descubra quais são:

  • Contas de venda;
  • Nota de débito;
  • Nota de crédito;
  • Recibo;
  • Documento de transporte.

Quais as vantagens da Fatura Eletrónica?

Em comparação com o modelo tradicional, a fatura electrónica é mais privada e segura.

Isto porque este documento está armazenado no sistema. Assim, só tu podes aceder-lhe.

Além disso, o processo de preenchimento de faturas é muito mais simplificado e facilmente acessível para consultas, uma vez que as faturas estão disponíveis em ficheiros digitais.

Confira outras vantagens:

  • É uma solução ecológica, uma vez que poupa papel e elimina a emissão de O2;
  • O tempo gasto pelas empresas que preparam relatórios fiscais é reduzido;
  • Elimina erros de contabilidade resultantes da digitalização das faturas;
  • Diminui o processo de recolha;
  • Não requer espaço de armazenamento físico;
  • Reduz os custos operacionais para as empresas, que não precisam de gastar em trabalhos de papel, impressão e manipulação de documentos; 
  • Normaliza e dinamiza a relação dos contribuintes com a Administração Tributária.

Summer Software

Agora que compreendeu a importância da fatura, é hora de conhecer o software que o ajudará a cumprir a lei e evitar multas.

O nosso software Summer opera na gestão e faturação da sua empresa. Com ele, você pode efetuar a emissão da fatura eletrónica, de forma prática e na língua portuguesa, sem dificuldades.

O Summer é nacional, já programado com as regras locais de Cabo Verde e desenvolvido 100% em português.

Por isso, não tem de se preocupar em garantir que todos os detalhes estão de acordo com os padrões do seu país.
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Autor

Giovanna Abagge

Giovanna Abagge

O  SUMMER  é um  Software Integrado de Gestão Empresarial (ERP)  baseado na  WEB , concebido e desenvolvido pela  CaboSys , segundo as novas tendências tecnológicas, para responder, com sucesso, aos novos desafios e necessidades do mercado, nomeadamente aos resultantes da  profunda reforma encetada pela Administração Fiscal Caboverdiana  que apostou, de forma definitiva, na digitalização de todo o  sistema fiscal nacional.

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